Quem usar cadáver para estelionato pode pegar até dez anos de prisão; projeto avança na Câmara

Um projeto de lei que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cria o crime de abuso de biometria e prevê uma pena de até dez anos de prisão ao criminoso.

O crime de estelionato tem pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Quando o incidente com uso de cadáver, a proteção receberia um aumento de 1/3 ao dobro, segundo a proposta.

Antes de mudar a lei, o texto, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em maio, ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Violação de dignidade e risco bancário

A proposta é de autoria do deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Para construir o texto, o parlamentar se baseou na notícia da mulher que fez um empréstimo em um banco levando um cadáver para continuar o contrato.

“O uso indevido dos dados biométricos, especialmente após o falecimento de alguém, representa uma clara violação da privacidade e dignidade do falecido”, diz o autor.

Em sua justificativa, o deputado afirma ainda que “o uso indevido da biometria de pessoas falecidas para realizar transações financeiras, especialmente empréstimos, representa uma grave violação ética e uma séria ameaça à segurança financeira dos cidadãos e à integridade do sistema bancário e dos dados sensíveis ”.

Outro projeto relacionado ao assunto aguarda o parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara.

A proposta determina assinatura física, na instituição financeira, para empréstimos com desconto em folha de pagamento quando o correntista para idoso.

Caso Tio Paulo

Érika de Souza Vieira, mulher que tentou realizar um empréstimo bancário em nome de um idoso já morto em uma cadeira de rodas, foi denunciada e se tornou vítima de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver.

Sobrinha do falecido, que ficou conhecido como Tio Paulo, chegou a ser presa preventivamente, mas deixou o presídio de Bangu, na zona Oeste do Rio, após a Justiça considerar que não havia requisitos para a manutenção da prisão, como periculosidade da acusada e risco à ordem pública.

*Com informações da Agência Câmara

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