“Imposto do Pecado” vai incidir sobre extração de minerais e petróleo, prevê parecer da reforma

O relatório da reforma tributária, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), prevê que o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre a extração de petróleo e minérios, independentemente do destino do produto.

O texto estabelece para a incidência do chamado “imposto do pecado” um teto de cobrança de 1% do valor de mercado do produto extraído.

Em seu parecer, Braga destaca que os “danos ao território nacional” com estas atividades são permanentes, o que configura a “socialização do prejuízo”. Enquanto isso, o resultado econômico será obter especificações nas poucas empresas que exploram a atividade.

“Para restringir atividades prejudiciais e degradantes ao meio ambiente é que propomos a extensão da incidência do imposto para atividades de remoção, caso em que não interessará o destino do produto extraído, seja mercado interno ou estrangeiro”, escreveu o relator.

Para operacionalizar a tributação sobre a tributação, acrescentamos ao texto a possibilidade de estabelecimento de alíquotas anúncio remde modo a incidir sobre a quantidade do produto extraído, independentemente da receita das vendas.

Lei complementar vai complementar a questão, segundo o relator.

Apesar da permissão para onerar em 1%, o relator esclareceu aos jornalistas que, caso este seja o entendimento do legislador, a incidência pode ser menor — inclusive para evitar a dupla incidência, como no caso de combustíveis que já são tributados.

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