Após decretos de Lula, Lira diz que Congresso “não vai admitir retrocessos“ no Marco do Saneamento

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declarou que o Congresso Nacional “não vai admitir retrocessos” em relação ao Marco Legal do Saneamento Básico.

A declaração de Lira no Twitter, nesta sexta-feira (7), surge dois dias após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editar decretos com novas regras para a legislação, que favorecem os estatais do setor, na visão de especialistas ouvidos pela CNN.

“Defendo a revisão do Marco Legal do Saneamento com o propósito de aperfeiçoar a legislação vigente. Porém, alerto que o parlamento irá analisar criteriosamente as sugestões, mas não vai admitir retrocessos”, publicou o presidente da Câmara.

Novo vai ao STF contra decretos

No mesmo dia da declaração de Lira, o Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos dos decretos de Lula sobre o Marco do Saneamento.

O partido argumenta que os princípios constitucionais foram violados pela medida: da separação de Poderes, da conquista da pessoa humana, da redução das desigualdades regionais, da prevalência dos direitos humanos, da vida, da saúde, da moradia, do meio ambiente, do pacto federativo e da licitação.

Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília / 21/04/2010 REUTERS/Ricardo Moraes

Críticas no Congresso

A medida do governo Lula contrariou desde a oposição no Congresso mesmo integrante da base aliada – até especialmente na Câmara.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), aliado do governo, vai apresentar dois projetos de decreto legislativo para derrubar os dois decretos assinados por Lula.

Os projetos, conforme o jornal O Estado de S. Paulo tiveram acesso, anulam por inteiro os efeitos das regras editadas pelo presidente.

O conteúdo, porém, pode ser alterado para derrubar apenas alguns trechos. Uma proposta como essa precisa ser aprovada pela maioria simples na Câmara e no Senado.

Palácio do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília / Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

“O voto Congressou uma lei, eu defendia uma transição maior para manutenção dos contratos de programa (aqueles assinados diretamente pelas prefeituras com as empresas sem licitação), mas perdemos no Congresso. Podemos discutir a volta dos contratos de programa, mas não pode ser por decreto. A minha briga não é só pelo mérito, é pela forma”, afirmou Monteiro.

Os partidos da oposição também irão protocolar um projeto para derrubar os decretos de Lula.

Por exemplo, os deputados federais Kim Kataguiri (União-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG) assinaram projeto de decreto legislativo (PDL) na tentativa de suspender as mudanças propostas pelo presidente.

Entre as principais mudanças trazidas pelo marco, está a abertura do setor à iniciativa privada e o estabelecimento de metas para a universalização do serviço. O saneamento foi por anos prestado, majoritariamente, por estatais. A ideia da nova lei foi aumentar a concorrência e buscar melhorar a qualidade da infraestrutura oferecida.

Desde a aprovação do marco, em 2020, 22 leilões já foram realizados, com R$ 55 bilhões em investimentos, segundo a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon).

O líder do MDB na Câmara, Isnaldo Bulhões (AL), aliado de Lula, afirmou que não segurou com os decretos.

“Tenho certeza de que não vou concordar com 100% do que veio no decreto, até porque eu vivi isso no Congresso e na estruturação do projeto de saneamento aqui em Alagoas”, disse Bulhões – citando a concessão feita pelo Estado em 2020, após a aprovação do marco, como um “sucesso”.

novas regras

Segundo o Ministério das Cidades, os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterados pela Lei 14.026/2020, que definem as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

“Os acessos direcionados pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar os recursos de saneamento básico do Governo Federal para que comprem a meta de universalização, dando nova oportunidade para que as empresas previstas possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos”, detalha .

Pelas regras atuais, esses municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os processos estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.

Equipamentos de empresa de saneamento básico, em Bragança Paulista (SP) / 02/12/2015 REUTERS/Paulo Whitaker

Entraves

Especialistas estimam que as mudanças vão favorecer as estatais do setor. De acordo com o advogado especialista em concessões no setor de saneamento básico, Luiz Felipe Pinto Lima Graziano, o que se discute hoje é a uma flexibilidade maior para contratos irregulares (vencidos ou inexistentes, mas com empresas estatais operando nos municípios), que são mais de 500 no país.

“Não são todos, mas em sua grande maioria, trata-se de contratos de companhias estaduais. Elas precisavam demonstrar a capacidade de cumprir os investimentos para a universalização 2033 e até não conseguiram. As mudanças via decreto governamental são especialmente preocupantes porque estamos a dez anos da meta, e ao optarmos por discutirmos como aumentar os investimentos no setor, estamos debatendo a flexibilização para favorecer as companhias públicas”, disse.

Já o especialista em direito administrativo e relações governamentais Igor Luna destaca a retomada da regra do menor preço da tarifa, em linha com a lei das licitações e contrações.

O sócio do escritório Almeida Advogados ressalta que ainda deve ser confirmado no decreto uma definição mais específica e restrita do papel da ANA (Agência Nacional de Águas) no setor, mudanças dos critérios para licitação, com priorização do menor valor de tarifa e menor meta de universalização e não mais o maior valor de outorga, além da alteração nas regras de prestação de serviços por empresas estaduais sem licitação.

(Publicado por Léo Lopes, com informações de Diego Mendes e Samantha Klein, da CNN, e Estadão Conteúdo)



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